“[...] O ESPÍRITA BEM INSTRUÍDO NA SUA DOUTRINA – Parte 6

29) Nega toda eficácia sobrenatural dos sacramentos.

Os sacramentos, segundo o dicionário Aurélio, são um sinal sagrado instituído por Jesus Cristo para distribuição da salvação divina àqueles que, recebendo-o, fazem uma profissão de fé. [São sete: o batismo, a confirmação ou crisma, a eucaristia, a penitência ou confissão, a ordem, o matrimônio e a extrema-unção.].

Eu gostaria saber onde se encontram essas passagens evangélicas em que Cristo instituiu esses juramentos ou sinais sagrados ou que determine que a Igreja os ministre aos seus fiéis. São criações ritualísticas que expressam o simbolismo católico, rico em alegorias e em misticismo. Seus sacerdotes imaginam, reúnem-se, discutem e em conclusão, determinam como artigo de fé, a qual será imposta aos seus seguidores. A Wikipédia nos mostra o seguinte, a respeito dos sacramentos:

“Na perspectiva protestante

Na maioria das Igrejas protestantes, são apenas dois os sacramentos, que são o Batismo e a Eucaristia. Os protestantes vêem os sacramentos apenas como "como sinais que estimulam a fé" [1]

Há ainda algumas denominações protestantes que negam qualquer instituição de sacramentos por Jesus Cristo.

Na perspectiva católica

São sete os sacramentos adotados pela Igreja Católica: batismo, confirmação do batismo (ou crisma), confissão (ou penitência), eucaristia, ordem (sacerdotal), matrimônio e unção dos enfermos. Para os católicos, os sacramentos são sinais nos quais, por sinais sensíveis, a graça de Deus em Cristo é representada, selada e aplicada aos crentes, que, por sua vez, expressam a e obediência a Deus. Estes sinais são muito importantes para a salvação de cada crente e marcam as várias fases de vida espiritual e religiosa do crente.

Segundo o Compêndio do Catecismo da Igreja Católica, os sacramentos são "sinais sensíveis e eficazes da graça, instituídos por Cristo e confiados à Igreja, mediante os quais nos é concedida a vida" e graça divinas (n. 224). "Os sacramentos não apenas supõem a como também, através das palavras e elementos rituais, a alimentam, fortificam e exprimem. Ao celebrá-los, a Igreja confessa a fé apostólica. Daí o adágio antigo: «lex orandi, lex credendi», isto é, a Igreja crê no que reza" (n. 228).

O Espírito Santo prepara para a recepção dos sacramentos por meio da Palavra de Deus e da fé que acolhe a Palavra nos corações bem dispostos. Então, os sacramentos fortalecem e exprimem a fé. O fruto da vida sacramental é ao mesmo tempo pessoal e eclesial. Por um lado, este fruto é para cada crente uma vida para Deus em Jesus; por outro, é para a Igreja o seu contínuo crescimento na caridade e na sua missão de testemunho.

Sacramentos são gestos de Deus na vida de cada crente, expressando-se simbolica e espiritualmente, por conseguinte, eles são considerados:

Sinais sagrados, porque exprimem uma realidade sagrada, espiritual;

Sinais eficazes, porque, além de simbolizarem um certo efeito, produzem-no realmente;

Sinais da graça, porque transmitem dons diversos da graça divina;

Sinais da , não somente porque supõem a fé em quem os recebe, mas porque nutrem, robustecem e exprimem a sua fé;(...)”

30) Nega que Jesus mandou se batizassem todos os homens para a remissão dos pecados e infusão da vida sobrenatural.

O Espiritismo não nega e nem confirma, apenas se abstém de opinar sobre o que não está bem claro e nem bem interpretado. Também não se utiliza de rituais e símbolos protocolares em seus tratamentos espirituais, em suas reuniões de estudo. Não acreditamos que o simples fato de ser batizado submergindo-se ou aspergindo-se em água, esteja o homem livre de pecado, nem mesmo do pseudo pecado original que não faz sentido, porque nem está contido nos livros da Bíblia. Outra coisa, infusão, segundo o dicionário significa:

1. Ato ou efeito de infundir(-se). 2. Operação que consiste em infundir substâncias por tempo variável, a fim de extrair-lhes os princípios solúveis. 3. Farm. Maceração farmacêutica.4.V. cozimento.Cocção, cozedura, etc.

O espírito para entrar ou reentrar, dizendo melhor, na vida espiritual (sobrenatural) não precisa ser cozido, basta desencarnar (morrer).

31) Ridiculariza a Eucaristia como pura “pantomina* e palhaçada do catolicismo”.

Essa afirmação é o que se pode chamar de verdadeiro falso testemunho, pecado mortal que tanto a Igreja condena.

O espiritismo não se ocupa desse expediente, não tem tempo para perder com facécias, com insinuações ofensivas e não se importa mesmo com a crença de ninguém, já disse e repito para que fique bem claro. Entretanto, como em toda parte existem pessoas insensatas e mal educadas, não duvido que algum espírita estouvado tenha dito tais coisas, o que reprovamos terminantemente, pois, um ato isolado não pode ser interpretado como regra geral. Temos como princípio respeitar, porque queremos reciprocidade de tratamento, por ser também um dever tanto cívico como cristão.

*Pantomina= mímica

32) Dogmatiza que cada qual precisa reparar o mal por meio de novas reencarnações, sem o que Deus não pode perdoar pecados.

Deus pode fazer o que quiser, já disse. No entanto, como Ele não derroga suas próprias leis, o espírito endividado deverá reencarnar tantas vezes quantas sejam necessárias à sua depuração, porque uma só existência terrena é impossível para o seu aperfeiçoamento.

Não espero que pessoas ligadas a qualquer outra religião acredite nas minhas asseverações e nem estou querendo dar um curso de espiritismo, mas esclarecer aos leitores sensatos da nossa posição em relação a essas acusações que nos são imputadas sem nenhum fundamento.

33) Proclama que o casamento é solúvel e que o divórcio é uma lei natural.

O casamento pode ser solúvel em situações de conflitos em que casais não se entendem, o que comumente acontecem em nossos dias. Casamentos feitos para atender às conveniências e outros interesses particulares que não os do verdadeiro amor, atração natural entre pessoas do sexo oposto, sem vantagens materiais.

A Justiça brasileira, nesses casos, determina a separação de corpos para evitar o pior. O divórcio apenas oficializa o que de fato já está separado. Não pode ser contrário à Lei Natural. Seria a justiça dos homens mais sábia do que a de Deus, em assim agindo? Vejamos o diz o Evangelho Segundo o Espiritismo:

“INDISSOLUBILIDADE DO CASAMENTO

1. Também os fariseus vieram ter com ele para otentarem e lhe disseram: Será permitido a um homem despedir sua mulher, por qualquer motivo? – Ele respondeu: Não lestes que aquele que criou o homem desde o princípio os criou macho e fêmea e disse: – Por esta razão, o homem deixará seu pai e sua mãe e se ligará à sua mulher e não farão os dois senão uma só carne? – Assim, já não serão duas, mas uma só carne. Não separe, pois, o homem o que Deus juntou.

Mas, por que então, retrucaram eles, ordenava Moisés que o marido desse à sua mulher um escrito de separação e a despedisse? – Jesus respondeu: Foi por causa da dureza do vosso coração que Moisés permitiu despedísseis vossas mulheres; mas, no começo, não foi assim. – Por isso eu vos declaro que aquele que despede sua mulher, a não ser em caso de adultério, e desposa outra, comete adultério; e que aquele que desposa a mulher que outro despediu também comete adultério. (S. MATEUS, 19:3 a 9.)

2. Imutável só há o que vem de Deus. Tudo o que é obra dos homens está sujeito a mudança. As leis da Natureza são as mesmas em todos os tempos e em todos os países. As leis humanas mudam segundo os tempos, os lugares e o progresso da inteligência. No casamento, o que é de ordem divina é a união dos sexos, para que se opere a substituição dos seres que morrem; mas, as condições que regulam essa união são de tal modo humanas, que não há, no mundo inteiro, nem mesmo na cristandade, dois países onde elas sejam absolutamente idênticas, e nenhum onde não hajam, com o tempo, sofrido mudanças. Daí resulta que, em face da lei civil, o que é legítimo num país e em dada

época, é adultério noutro país e noutra época, isso pela razão de que a lei civil tem por fim regular os interesses das famílias, interesses que variam segundo os costumes e as necessidades locais. Assim é, por exemplo, que, em certos países, o casamento religioso é o único legítimo; noutros é necessário, além desse, o casamento civil; noutros, finalmente, este último casamento basta.

3. Mas, na união dos sexos, a par da lei divina material, comum a todos os seres vivos, há outra lei divina, imutável como todas as leis de Deus, exclusivamente moral: a lei de amor. Quis Deus que os seres se unissem não só pelos laços da carne, mas também pelos da alma, a fim de que a afeição mútua dos esposos se lhes transmitisse aos filhos e que fossem dois, e não um somente, a amá-los, a cuidar deles e a fazê-los progredir. Nas condições ordinárias do casamento, a lei de amor é tida em consideração? De modo nenhum. Não se leva em conta a afeição de dois seres que, por sentimentos recíprocos, se atraem um para o outro, visto que, as mais das vezes, essa afeição é rompida. O de que se cogita, não é da satisfação do coração e sim da do orgulho, da vaidade, da cupidez, numa palavra: de todos os interesses materiais. Quando tudo vai pelo melhor consoante esses interesses, diz-se que o casamento é de conveniência e, quando as bolsas estão bem aquinhoadas, diz-se que os esposos igualmente o são e muito felizes hão de ser. Nem a lei civil, porém, nem os compromissos que ela faz se contraiam podem suprir a lei do amor, se esta não preside à união, resultando, freqüentemente, separarem-se por si mesmos os que à força se uniram; torna-se um perjúrio,

se pronunciado como fórmula banal, o juramento feito ao pé do altar. Daí as uniões infelizes, que acabam tornando-se criminosas, dupla desgraça que se evitaria ao estabelecerem-se as condições do matrimônio, se não abstraísse da única que o sanciona aos olhos de Deus: a lei de amor. Ao dizer Deus: “Não sereis senão uma só carne”, e quando Jesus disse: “Não separeis o que Deus uniu”, essas palavras se devem entender com referência à união segundo a lei imutável de Deus e não segundo a lei mutável dos homens.

4. Será então supérflua a lei civil e dever-se-á volver aos casamentos segundo a Natureza? Não, decerto. A lei civil tem por fim regular as relações sociais e os interesses das famílias, de acordo com as exigências da civilização; por isso, é útil, necessária, mas variável. Deve ser previdente, porque o homem civilizado não pode viver como selvagem; nada, entretanto, nada absolutamente se opõe a que ela seja um corolário da lei de Deus. Os obstáculos ao cumprimento da lei divina promanam dos prejuízos e não da lei civil. Esses prejuízos, se bem ainda vivazes, já perderam muito do seu predomínio no seio dos povos esclarecidos; desaparecerão com o progresso moral que, por fim, abrirá os olhos aos homens para os males sem conto, as faltas, mesmo os crimes que decorrem das uniões contraídas com vistas unicamente nos interesses materiais. Um dia perguntar-se-á o que é mais humano, mais caridoso, mais moral: se encadear um ao outro dois seres que não podem viver juntos, se restituir-lhes a liberdade; se a perspectiva de uma cadeia indissolúvel não aumenta o número de uniões irregulares.

O DIVÓRCIO

5. O divórcio é lei humana que tem por objeto separar legalmente o que já, de fato, está separado. Não é contrário à lei de Deus, pois que apenas reforma o que os homens hão feito e só é aplicável nos casos em que não se levou em conta a lei divina. Se fosse contrário a essa lei, a própria Igreja seria obrigada a considerar prevaricadores aqueles de seus chefes que, por autoridade própria e em nome da religião, hão imposto o divórcio em mais de uma ocasião. E dupla seria aí a prevaricação, porque, nesses casos, o divórcio há objetivado unicamente interesses materiais e não a satisfação da lei de amor. Mas, nem mesmo Jesus consagrou a indissolubilidade absoluta do casamento. Não disse ele: “Foi por causa da dureza dos vossos corações que Moisés permitiu despedísseis vossas mulheres”? Isso significa que, já ao tempo de Moisés, não sendo a afeição mútua a única determinante do casamento, a separação podia tornar-se necessária. Acrescenta, porém: “no princípio, não foi assim”, isto é, na origem da Humanidade, quando os homens ainda não estavam pervertidos pelo egoísmo e pelo orgulho e viviam segundo a lei de Deus, as uniões, derivando da simpatia, e não da vaidade ou da ambição, nenhum ensejo davam ao repúdio. Vai mais longe: especifica o caso em que pode dar-se o repúdio, o de adultério. Ora, não existe adultério onde reina sincera afeição recíproca. É verdade que ele proíbe ao homem desposar a mulher repudiada; mas, cumpre se tenham em vista os costumes e o caráter dos homens daquela época. A lei moisaica, nesse caso, prescrevia a lapidação. Querendo abolir um uso bárbaro, precisou de uma penalidade que o substituísse e a encontrou no opróbrio que adviria da proibição de um segundo casamento. Era, de certo modo, uma lei civil substituída por outra lei civil, mas que, como todas as leis dessa natureza, tinha de passar pela prova do tempo.”

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