INQUISIÇÃO (O início da Santa Inquisição) – Parte 2

Fonte: http://demolaychapeco.vilabol.uol.com.br/inquisicao.html (em;31/12/09)

Ordem DeMolay

Capítulo Chapecó n.° 252

 “Introdução

imageVamos conhecer a partir de agora o estudo da Inquisição que tem como história o relato de todos os acontecimentos maléficos promovidos pela Igreja Católica, desde a captura dos "hereges" até a sua morte. Se pararmos para analisar, observaremos que a Inquisição ocorre até os dias de hoje.

Observa-se que muitos países ainda possuem regimes totalitários, a prática da tortura em pessoas, a situação dos numerosos dissidentes políticos e sociais confinados em campos de concentração, o isolamento de milhares de criaturas humanas proibidas de conhecer a história de suas origens e cultura, a miséria espiritual de homens condenados ao silêncio e a incomunicabilidade, o recrudescimento (agravamento, exacerbação) do racismo mascarado em novas ideologias que, entre outras coisas, fazem parte da realidade do mundo de hoje, e podemos buscar na Inquisição o seu mais perfeito modelo.

Há algumas décadas, mais de trinta milhões de pessoas foram dizimadas em poucos anos durante a Segunda Guerra Mundial. O Japão foi destruído com a explosão das bombas atômicas em Hiroshima e Nagasaki; no Vietnã muitas pessoas também morreram durante o conflito desse país com os Estados Unidos.

A Inquisição teve início com o estabelecimento dos Tribunais do Santo Ofício da Inquisição nos países da Espanha e Portugal. Durante muitos séculos esta Instituição poderosa, procurou "hereges" nos reinos e nas colônias, homens e mulheres de diferentes classes sociais por não crerem, pensarem, ou se comportarem de forma diferente dos padrões e regras impostas pela Igreja Católica.

Conceito de Heresia

Em fins do século XVIII, a Igreja Católica sentiu-se ameaçada por uma série de críticas feitas aos dogmas sobre os quais se apoiava a Doutrina Cristã. Essas críticas e dúvidas sobre a verdade absoluta da mensagem da Igreja aumentaram, e os indivíduos que partilhavam dessas idéias contestadoras da doutrina oficial do catolicismo eram chamados de hereges.

A palavra herege origina da palavra grega "hairesis" e do latim haeresis e significa doutrina contrária ao que foi definido pela Igreja Católica em matéria de fé. No que diz respeito propriamente ao conceito de heresia, foi aceita a definição do teólogo medievalista M. D. Chenu, de que herege é "o que escolheu'', o que isolou de uma verdade global uma verdade parcial, e em seguida se obstinou na escolha. A heresia é uma ruptura com o dominante e ao mesmo tempo é uma adesão a uma outra mensagem. É contagiosa e em determinadas condições dissemina-se facilmente na sociedade. Daí o perigo que representa para a ordem estabelecida, sempre preocupada em preservar a estrutura social tradicional.

No fim do século XV, isto é, no início da época moderna, foi criada na Espanha uma instituição, que se inspirou nos moldes das que haviam funcionado na Europa durante a época medieval: O Tribunal do Santo Ofício da Inquisição. O caráter cruel e desumano de seu funcionamento talvez não tenha precedentes na história da civilização, até o surgimento do nazismo no século XX. Há, contudo, um fato importante que deve ser cuidadosamente anotado para que possamos entender o complexo fenômeno da perseguição às heresias na Espanha e Portugal: a palavra "heresia" adquiriu com o tempo diversas conotações, e para os inquisidores portugueses tinha um sentido muito definido e específico, que estava registrado em seus regimentos. Diz textualmente o Regimento da Inquisição de 1640, no Livro III, p.151: "contra os hereges e apóstolos que, sendo cristãos batizadores, deixam de ter e confessar nossa fé católica". E também contra os indivíduos "que confessam nela" ( na Inquisição ) "as culpas de judaísmo, ou de qualquer outra heresia ou apostasia". É, pois o português batizado, descendente de judeus convertidos ao catolicismo e praticante secreto do judaísmo, um herege perante a Igreja Católica em Portugal.

A Inquisição Medieval

O aumento das contestações aos dogmas da Igreja na Europa Ocidental levou o Concílio de Verona, em 1814 a nomear bispos para visitarem duas vezes por ano as paróquias suspeitas de heresia. Havia um Regimento especial que norteava o trabalho desses "fiscalizadores de idéias" e os bispos o título de Inquisidores Ordinários. A Inquisição medieval foi produto de uma longa evolução durante a qual a Igreja e o Papado sentiam-se ameaçados em seu poder. Mas para que a caça aos hereges surtisse efeito era necessário o apoio do Estado, dos soberanos temporais, o que mostra a implicação política dessas perseguições, principalmente numa época em que a Igreja e o Estado estavam unidos.

As heresias medievais pondo em dúvida os dogmas do catolicismo e a infalibilidade da Igreja abalavam o poder e a força da Santa Sé. Além da cruzada religiosa empreendida contra os hereges nos séculos XII e XIII está também a luta contra a ameaça ao poder.

Apesar do controle da Igreja, não foi possível conter a difusão das heresias, principalmente dos cátaros ou albigenses (Indivíduo dos albigenses, membros de uma facção da seita dos cátaros, que professavam doutrina maniqueísta, pregavam a austeridade e a não-violência, tendo surgido no S. da França no séc. XI, e sido exterminados no séc. XIII), contestadores dos dogmas a Igreja e que no sul da França constituíram-se numa espécie de Igreja contra a Igreja de Roma. Medidas severíssimas foram tomadas pela Santa Sé, e os eclesiásticos especialmente enviados aos lugares "infectos" constituíram a chamada "Inquisição delegada". A "Inquisição delegada" foi criada pelo papa Gregório IX, que se tornou-se governador e dirigente principal da luta contra os apóstatas (Que ou quem cometeu apostasia. Apostasia=Separação ou deserção do corpo constituído (de uma instituição, de um partido, de uma corporação) ao qual se pertencia. Abandono da fé de uma igreja, especialmente a cristã). Domingos de Gusmão, criador da Ordem dos Dominicanos organizou em 1219 uma confraria chamada "milícia de Jesus Cristo". Os membros da milícia de São Domingos foram os primeiros a utilizar e aplicar técnicas de crueldade e violência, que foram copiadas nos séculos XVI, XVII e XVIII pela Inquisição moderna. A inquisição medieval exterminou comunidades inteiras, dizimou populações e queimou milhares de indivíduos.

Através da ideologia do catolicismo, a Igreja oferecia aos seus fiéis, na Idade Média como hoje, uma mensagem de salvação, de vida eterna, que poderia ser alcançada através da crença em Jesus Cristo. O ideal da Igreja era manter a unidade da doutrina, que nesse tempo ainda se encontrava fraca para manter as dissidências. O problema do bem e do mal, da natureza humana e da Igreja, sobre a própria conduta da vida e sobre o fim do homem.

A Inquisição medieval e a Inquisição moderna ( principalmente Espanha e Portugal ) apoiavam-se em bases comuns: a delação, a denúncia, os "rumores".

A Inquisição penetrou em muitos países, inclusive na Europa Oriental, mas teve mais força e eficácia na Europa Ocidental, principalmente no sudeste da França.

Em 12 de maio de 1314 dá-se o primeiro auto-de-fé e seis indivíduos acusados de heresia foram queimados. Já em Valência houve um auto que se tornou célebre, pois foram queimados vinte e cinco pessoas que não quiseram arrepender-se, abjurar-se de suas crenças e confessar que a Igreja estava certa. À medida que as heresias alastravam-se, o herege passou a ser visto como uma perigosa ameaça e como um traidor de Deus. Então percebemos que a Igreja Católica funcionava como uma espécie de "empresa", com uma determinada ordem e hierarquia, estabelecendo sua organização, suas leis, suas regras punitivas e suas promessas de gratificação. Já os infratores das regras eram punidos com: a excomunhão, o confisco de todos os seus bens, o exílio, a prisão perpétua, os açoites e até a sua morte na fogueira.

Com a centralização do poder, no final do século XV, os judeus, apesar de numerosos e influentes, nunca tiveram o domínio político sobre a Espanha, como os mouros e viviam no território hispânico muito tempo antes destes. Suas origens remontavam ao período antes de Cristo e existem na Espanha lápides mortuárias com inscrições em hebraico datadas do século III d.C.

A maneira diferente como judeus e árabes trajavam-se, suas leis dieléticas, suas ocupações sócio-profissionais específicas, seus costumes nunca foram considerados ou mencionados como delitos, nem as diferenças culturais vistas com desconfiança. Os judeus freqüentavam as festas religiosas e os batismos dos seus cristãos e estes eram convidados para as cerimônias das crianças judias. Já os cristãos convidavam judeus para entoarem suas ladainhas durante o sepultamento de seus familiares, e os casamentos mistos também.

O IV Concílio de Latrão, reunido em 1215, determinou que todos os judeus usassem obrigatoriamente um distintivo, para que não fossem confundidos com os cristãos. Nem em Portugal, nem na Espanha esta ordem foi cumprida. A liberdade e tolerância que desfrutaram durante tão longo período sob a bandeira árabe permitiu o desenvolvimento amplo de suas potencialidades, e os judeus alcançaram posições de grande prestígio, tanto na área política como na econômico-financeira. Seu estilo de vida comparava-se ao das classes aristocráticas.

O avanço dos conhecimentos de arte náutica, a expansão marítima e o desenvolvimento do comércio foram fatores que levaram ao amadurecimento de uma classe média, ansiosa de participar nos lucros e de ascender socialmente. O confronto desta burguesia cristã com a já sedimentada e tradicional burguesia judaica foi explorado pelas facções do poder, principalmente a Igreja, que procurava liderar uma intensiva propaganda anti-judaica, responsabilizando os judeus por todos os males que afligiam a nação. No decorrer do século XIV, gradativamente, aumentaram os pedidos de restrições as atividades aos judeus. Para escaparem da morte os judeus procuravam voluntariamente o batismo.

A partir disso, dá-se início a uma política racista que procurava justificativas acusando todos os conversos de serem falsos cristãos, mas que na verdade nasceu do conflito entre a burguesia cristã-velha e a burguesia cristã-nova. Não eram raros.

Essa política disseminou contra os conversos, dando origem aos "estatutos de pureza de sangue", segundo o qual nenhum descendente de judeu e mouro, até a sexta ou sétima geração, podia pertencer às corporações profissionais, cursar nas universidades, ingressar nas ordens religiosas ou militares ou ocupar qualquer posto oficial. O fato de terem sido as corporações profissionais as primeiras instituições a adotar os estatutos de pureza de sangue, e não a Igreja, mostra claramente que se tratava de um problema social, mesmo que tivesse envolvimento religioso.

O Tribunal da Inquisição na Espanha foi criado com o objetivo extirpar a heresia judaica e eliminar os conversos suspeitos de a praticarem, acusados de estarem contagiando a sociedade espanhola. O Tribunal da Inquisição espalhou-se por todas as cidades da Espanha dentre elas podemos citar Granada, Castela, Aragão, Sevilha, Catalunha e Valência. Tudo isso foi feito pela ordem do inquisidor geral Tomás de Torquemada, chefe do mosteiro dominicano de Santa Cruz em Segóvia.”

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DENÚNCIA: SÍTIO CALDEIRÃO, O ARAGUAIA DO CEARÁ – UMA HISTÓRIA QUE NINGUÉM CONHECE PORQUE JAMAIS FOI CONTADA...

Recebi, como comentário anexo ao meu blog a denúncia que se segue:

Nota: Saliento que estou disposto a publicar qualquer tipo de denúncia que possa elucidar alguma espécie de crime, qualquer coisa que possa ajudar alguém  ou grupo pessoas. Quem tiver algum interesse é só me comunicar pelos endereços: antromsil@hotmail.com, antromsil@gmail.com.br, antromsil@yahoo.com.br e antromsil@ig.com.br. 

"As Vítimas do Massacre do Sítio Caldeirão têm direito inalienável à Verdade, Memória,
História e Justiça!"  Otoniel Ajala Dourado

 

O MASSACRE APAGADO DOS LIVROS DE HISTÓRIA

 
No município de CRATO, interior do CEARÁ, BRASIL, houve um crime idêntico ao do “Araguaia”, foi o MASSACRE praticado por forças do Exército e da Polícia Militar do Ceará no ano de 1937, contra a comunidade de camponeses católicos do Sítio da Santa Cruz do Deserto ou Sítio Caldeirão, que tinha como líder religioso o beato "JOSÉ LOURENÇO", paraibano de Pilões de Dentro, seguidor do padre Cícero Romão Batista.

 

O CRIME DE LESA HUMANIDADE

 
O crime iniciou-se com um bombardeio aéreo, e depois, no solo, os militares usando armas diversas, como fuzis, revólveres, pistolas, facas e facões, assassinaram mulheres, crianças, adolescentes, idosos, doentes e todo o ser vivo que estivesse ao alcance de suas armas, agindo como se fossem juízes e algozes.

A AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELA SOS DIREITOS HUMANOS

Como o crime praticado pelo Exército e pela Polícia Militar do Ceará foi de LESA HUMANIDADE / GENOCÍDIO / CRIME CONTRA A HUMANIDADE é considerado IMPRESCRITÍVEL pela legislação brasileira bem como pelos Acordos e Convenções internacionais, e por isso a SOS - DIREITOS HUMANOS, ONG com sede em Fortaleza - Ceará, ajuizou no ano de 2008 uma Ação Civil Pública na Justiça Federal contra a União Federal e o Estado do Ceará, requerendo que: a) seja informada a localização da COVA COLETIVA, b) sejam os restos mortais exumados e identificados através de DNA e enterrados com dignidade, c) os documentos do massacre sejam liberados para o público e o crime seja incluído nos livros de história, d) os descendentes das vítimas e sobreviventes sejam indenizados no valor de R$500 mil reais, e) outros pedidos

 

A EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO DA AÇÃO

A Ação Civil Pública inicialmente foi distribuída para o MM. Juiz substituto da 1ª Vara Federal em Fortaleza/CE e depois, redistribuída para a 16ª Vara Federal na cidade de Juazeiro do Norte/CE, e lá chegando, foi extinta sem julgamento do mérito em 16.09.2009.

 

AS RAZÕES DO RECURSO DA SOS DIREITOS HUMANOS PERANTE O TRF5

A SOS DIREITOS HUMANOS apelou para o Tribunal Regional da 5ª Região em Recife, com os seguintes argumentos: a) não há prescrição porque o massacre do Sítio Caldeirão, é um crime de LESA HUMANIDADE, b) os restos das vítimas do Sítio Caldeirão não desapareceram da Chapada do Araripe a exemplo da família do Czar Romanov, que foi morta no ano de 1918 e encontrada nos anos de 1991 e 2007;

 

A SOS DIREITOS HUMANOS DENUNCIA O BRASIL PERANTE A OEA

A SOS DIREITOS HUMANOS, a exemplo dos familiares das vítimas da GUERRILHA DO ARAGUAIA, denunciou no ano de 2009, o governo brasileiro na Organização dos Estados Americanos – OEA, pelo desaparecimento forçado de 1000 pessoas do Sítio Caldeirão.

 

QUEM PODE ENCONTRAR A COVA COLETIVA

A “URCA” e a “UFC” com seu RADAR DE PENETRAÇÃO NO SOLO (GPR) podem encontrar a cova coletiva, e por que não a procuram? Serão os fósseis de peixes procurados na Chapada do Araripe mais importantes que os restos mortais das vítimas do SÍTIO CALDEIRÃO?

 

COMISSÃO DA VERDADE ATRAVÉS DO PROJETO CORRENTE DO BEM

A SOS DIREITOS HUMANOS solicita apoio técnico para encontrar a COVA COLETIVA, também que o internauta divulgue esta notícia em seu blog, e o envie para seu representante na Câmara municipal, Assembléia Legislativa, Câmara e Senado Federal, solicitando um pronunciamento exigindo do Governo Federal que informe a localização da COVA COLETIVA das vítimas do Sítio Caldeirão.
Paz e Solidariedade,”

 
Dr. OTONIEL AJALA DOURADO
OAB/CE 9288 – 55 85 8613.1197 – 8719.8794
Presidente da SOS - DIREITOS HUMANOS
Membro da CDAA da OAB/CE
www.sosdireitoshumanos.org.br “

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Mensagens de Natal

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Caros amigos visitante do blog Pa-Rumão.

Que as bênçãos de Deus sejam dadas para todos nós neste Natal de 2009.

Rogo a Deus, em nome de Nosso Senhor Jesus Cristo seu Amado Filho, que nos ilumine com as luzes do amor sincero e fraterno e que ajudados por Seus Divinos Prepostos possamos igualmente irradiar esses maravilhosos lumes sobre os nossos semelhantes.
Paz e harmonia para todos. Que assim seja!
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O INÍCIO DA INQUISIÇÃO – 1ª parte

Achei na rede

Bastante elucidativo o ensaio que se segue porque mostra em detalhes alguns aspectos da temível Santa inquisição instituída pela Igreja Católica Apostólica Romana na Idade Média que, com a desculpa de combater várias heresias que punham em causa a legitimidade tanto do poder eclesiástico como do poder civil, cometeu toda espécie de crime hediondo que se possa imaginar em toda sua história em nome da fé.

antromsil

O início da Santa inquisição

clip_image001Em uma época em que o poder religioso confundia-se com o poder real, o Papa Gregório IX*, em 20 de abril de 1233 editou duas bulas que marcam o início da Inquisição, instituição da Igreja Católica Romana que perseguiu, torturou e matou vários de seus inimigos, ou quem ela entendesse como inimigo, acusando-os de hereges, por vários séculos. A bula "Licet ad capiendos", a qual verdadeiramente marca o início da Inquisição, era dirigida aos dominicanos, inquisidores,  e era do seguinte teor: "Onde quer que os ocorra pregar estais facultados, se os pecadores persistem em defender a heresia apesar das advertências, a privar-los para sempre de seus benefícios espirituais e proceder contra eles e todos os outros, sem apelação, solicitando em caso necessário a ajuda das autoridades seculares e vencendo sua oposição, se isto for necessário, por meio de censuras eclesiásticas inapeláveis"

No mesmo ano, foi nomeado inquisidor da região de "Loira"Roberto el Bougre, que com saques e execuções em massa, logo após dois anos foi promovido a responsável pela inquisição em toda a França. Em 1252, o Papa Inocêncio IV editou a bula "Ad extirpanda", a qual institucionalizou o Tribunal da Inquisição e autorizava o uso da tortura. O poder secular era obrigado a contribuir com a atividade do tribunal da igreja.

Tribunal da Inquisição, Goya

Nos processos da inquisição a denúncia era prova de culpabilidade, cabendo ao acusado a prova de sua inocência. O acusado era mantido incomunicável; ninguém, a não ser os agentes da Inquisição, tinha permissão de falar com ele; nenhum parente podia visitá-lo. Geralmente ficava acorrentado. O acusado era o responsável pelo custeio de sua prisão.

O julgamento era secreto e particular, e o acusado tinha de jurar nunca revelar qualquer fato a respeito dele no caso de ser solto. Nenhuma testemunha era apresentada contra ele, nenhuma lhe era nomeada; os inquisidores afirmavam que tal procedimento era necessário para proteger seus informantes.

A tortura só era aplicada depois que uma maioria do tribunal a votava sob pretexto de que o crime tornara-se provável, embora não certo, pelas provas. Muitas vezes a tortura era decretada e adiada na esperança de que o medo levasse à confissão.

A confissão podia dar direito a uma penalidade mais leve e se fosse condenado à morte apesar de confesso, o sentenciado podia "beneficiar-se" com a absolvição de um padre para salvá-lo do inferno.

A tortura também podia ser aplicada para que o acusado indicasse nomes de companheiros de heresia. As testemunhas que se contradiziam podiam ser torturadas para descobrir qual delas estava dizendo a verdade.  

Não havia limites de idade para a tortura, meninas de 13 anos e mulheres de 80 anos eram sujeitas à tortura. As penas impostas pela inquisição iam desde simples censuras (leves ou humilhantes), passando pela reclusão carcerária (temporária ou perpétua) e trabalhos forçados nas galeras, até a excomunhão do preso para que fosse entregue às autoridades seculares e levado à fogueira.

Castigos esses normalmente acompanhados de flagelação do condenado e confiscação de seus bens em favor da igreja (é claro! – observação minha). Podia haver privação de herança até da terceira geração de descendentes do condenado.

Obrigação de participar de cruzadas também foi pena durante o século XIII. Na prisão perpétua, considerada um gesto de misericórdia, o condenado sobrevivia a pão e água e ficava incomunicável. Nem o processo nem a pena suspendiam-se com a morte, pois a inquisição mandava "queimar os restos mortais do herege e levar as cinzas ao vento", confiscando as propriedades dos herdeiros. Havia também, muito comum na inquisição portuguesa e na espanhola, a execução em efígie, onde era queimada a imagem do condenado, quando este fugia e não era encontrado. Livros também eram levados à fogueira.

O inquisidor Nicolau Eymerich, em 1376, escreveu o "Directorium Inquisitorum" (Manaul dos Inquisidores), onde encontramos conceitos, normas processuais a serem seguidas, termos e modelos de sentenças a serem utilizadas pelos inquisidores:

HEREGE

ÀS AUTORIDADES CIVIS

SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO

EXPIAÇÃO OU PURGAÇÃO

INTERROGATÓRIO (TORTURA)

ABJURAÇÃO (LEVE SUSPEITA)

ABJURAÇÃO (GRAVE SUSPEITA)

ABJURAÇÃO (VIOLENTA SUSPEITA)

CONDENAÇÃO HEREGE PENITENTE RELAPSO

CONDENAÇÃO HEREGE IMPENITENTE NÃO RELAPSO

Fontes: - Historia de la Inquisicion, I.Grigulevich, Ed.Progresso, 1976

- A História da Civilização, Will Durant, vol. VI, Ed. Record, 2ªed., 1957

- Mirador Intarnacional, Ed. Milano, 1970

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* O Papa Gregório IX, nascido Ugolino di Anagni (Anagni, c. 1160 — Roma, 22 de Agosto de 1241) foi Papa de 1227 a 1241.

Filho do conde de Segni e parente do Papa Inocêncio III, estudou direito em Paris e Bolonha. Feito cardeal em 1198, tornou-se cardeal-bispo de Óstia em 1206. Foi um importante incentivador dos dominicanos e dos franciscanos, tendo sido amigo pessoal do próprio São Francisco.

Organizou a Inquisição Pontifícia com o objetivo de reprimir as heresias, com a promulgação da bula "Licet ad capiendos" em 20 de abril de 1233. Canonizou são Francisco de Assis, são Domingos de Gusmão e santo António de Lisboa. Fundou a Santa Inquisição. Está sepultado na Basílica de São Pedro, na Cidade do Vaticano”.

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