Lei das cadeirinhas

Lei das cadeirinhas entra em vigor em 1º de setembro

Publicado pela Lu em 26/08/2010 às 7:14.

Atenção papais, avós e todos aqueles que transportam a carga mais valiosa do mundo, seus filhotes. As novas regras de trânsito entram em vigor a partir de 1º de setembro! E, uma das exigências é o transporte de crianças em assentos de segurança para veículos.

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Para quem está acompanhando o desenrolar dos acontecimentos, vale lembrar que a “estreia” das novas regras já foi adiada algumas vezes, mas agora tudo indica que é para valer. É hora então para você se preparar, comprar os equipamentos exigidos pela legislação e garantir passeios mais seguros para a garotada.

O que muda?

Na nova lei crianças até 10 anos de idade só podem andar no banco traseiro. Até os sete anos e meio a lei exige também dispositivos de segurança, assim indicados:

- Bebê Conforto: recomendado para recém-nascidos. Deve ser colocado de frente para o vidro traseiro até a criança completar 1 ano, prevenindo lesões na coluna cervical em caso de acidentes.

- Cadeira de Segurança: As tiras de segurança devem ser ajustadas confortavelmente acima dos ombros com cerca de um dedo de folga. Nunca coloque nada entre a criança e a cadeira.

- Assento de elevação (booster): funciona como um apoio que coloca a criança na altura certa para a utilização do cinto de segurança do carro, posicionado pelo centro do ombro, peito e quadris. Este assento deve ser usado somente em automóveis com encosto de cabeça.

O que acontece se eu for pego?

A partir de sua implantação definitiva, o motorista que descumprir esta resolução poderá ser penalizado por infração gravíssima (7 pontos). A multa é de R$ 191,54 e o automóvel será retido até a instalação do equipamento.

Minha opinião: Alguém tem sempre que inventar alguma coisa pra não cair no esquecimento, pra que o povo saiba que está sendo útil, mesmo que sejam coisas desnecessárias e somente venham acarretar despesas adicionais ao nosso já tão explorado salário.

O uso de tal equipamento sendo opcional e não obrigatório já estaria de bom tamanho porque é caro, não existe em abundância no comércio e somente será usado nas grandes cidades e nas estradas onde houver uma repressão efetiva, porque, como todos sabem, nas localidades em que não há fiscalização tudo corre solto como bicho no mato. Citarei apenas alguns exemplos de como as nossas leis que deveriam ser gerais, mas que somente atingem um pequeno número de pessoas e são abertamente ignoradas, notadamente se são regras de trânsito. No interior é comum se vê, dentre outras graves infrações:

- motociclistas sem capacete e às vezes transportando mais de duas pessoas como sói acontecer;

- automóveis, motocicletas, ambulância, caminhões, ônibus dirigidos por condutores inabilitados e muitas vezes efetuando transporte de pessoas ou cargas perigosas;

- motociclistas transportando menores de sete anos.

E por falar em motocicleta, a obrigatoriedade do uso de luz acesa durante o dia é de uma inutilidade tamanha que nem se pode comparar posto que não serve pra nada, a não ser para ofuscar. A desculpa de que é para ficar mais visível não vale, porque quem durante o dia não enxergar uma moto vindo ao seu encontro pode se considerar cego de guia.

Outra coisa: vai sobrar somente para uma pequena parcela do público usuário, pois, políticos, autoridades bem como seus parentes e amigos são, por assim dizer, “isentos de fiscalização”, até porque o agente de trânsito que for cair na besteira de fazer a verificação estará fadado a perder o emprego, ser transferido ou, no mínimo, sofrer qualquer tipo de retaliação por parte de seus chefes, pois, como sempre aconteceu, o pau só quebra do lado mais fraco.

antromsil

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