AREIAS LOTEADAS

Ouvi no dia 10/06/09, no programa do Dr. Chico Antonio, pela Rádio Tupinambá, um comentário que me deixou estarrecido! Coisa nunca vista e jamais imaginada por nós que pensávamos que o rio Acaraú fosse um bem comum do povo sobralense.

Até bem pouco tempo todos podiam se utilizar da areia do leito do rio para as suas construções sem nenhum problema. As oleiras, as cerâmicas e olarias, os carroceiros, para pequenas construções ou reformas e quem mais precisasse. Agora, se alguém retirar uma carroçada e. g., estará cometendo crime ambiental. Era só o que faltava!

Mas, por outro lado, não se constitui crime a exploração por parte de alguns empresários, em número de sete ou oito, (não entendi bem quando ouvi), que são donatários de possessões loteadas em favor destes e em detrimento dos demais sobralenses, não sei por iniciativa de quem. É uma pena!

Durante toda a existência passada da cidade as areias do rio foram o principal agregado das argamassas que erigiram as nossas edificações e nunca causou nenhum prejuízo à natureza e nem a ninguém. Hoje, em pleno século XXI quando o homem deveria estar mais amadurecido em sua escalada evolutiva, surgem as mais absurdas idéias de mentes estacionárias que entravam a marcha natural do progresso e esse caso é um exemplo disso.

O que ainda faltam inventar para dificultar as coisas pro lado mais fraco? Antes era possível cultivar as chamadas “vazantes” onde se plantavam feijão, jerimum, melão e melancia, na época da estiagem, o que aliviava os tormentos de várias famílias que dali tiravam parte do seu sustento. Era também possível, mesmo durante o verão, os pescadores lançarem suas tarrafas, landuás ou mesmo o anzol e, das partes empossadas e mais fundas, tirarem o seu sustento ou complemento à sua subsistência pescando o cará, o piau, a traíra e a piaba.

Ainda existe um terceiro personagem, o canoeiro, que pelo andar da carruagem, possivelmente será afetado e ira pagar algum tipo de pedágio ou coisa semelhante se é que não será banido de vez. E se essas práticas também se constituírem crime, como é que vai ficar?

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