AREIAS LOTEADAS
Até bem pouco tempo todos podiam se utilizar da areia do leito do rio para as suas construções sem nenhum problema. As oleiras, as cerâmicas e olarias, os carroceiros, para pequenas construções ou reformas e quem mais precisasse. Agora, se alguém retirar uma carroçada e. g., estará cometendo crime ambiental. Era só o que faltava!
Mas, por outro lado, não se constitui crime a exploração por parte de alguns empresários, em número de sete ou oito, (não entendi bem quando ouvi), que são donatários de possessões loteadas em favor destes e em detrimento dos demais sobralenses, não sei por iniciativa de quem. É uma pena!
Durante toda a existência passada da cidade as areias do rio foram o principal agregado das argamassas que erigiram as nossas edificações e nunca causou nenhum prejuízo à natureza e nem a ninguém. Hoje, em pleno século XXI quando o homem deveria estar mais amadurecido em sua escalada evolutiva, surgem as mais absurdas idéias de mentes estacionárias que entravam a marcha natural do progresso e esse caso é um exemplo disso.
O que ainda faltam inventar para dificultar as coisas pro lado mais fraco? Antes era possível cultivar as chamadas “vazantes” onde se plantavam feijão, jerimum, melão e melancia, na época da estiagem, o que aliviava os tormentos de várias famílias que dali tiravam parte do seu sustento. Era também possível, mesmo durante o verão, os pescadores lançarem suas tarrafas, landuás ou mesmo o anzol e, das partes empossadas e mais fundas, tirarem o seu sustento ou complemento à sua subsistência pescando o cará, o piau, a traíra e a piaba.
Ainda existe um terceiro personagem, o canoeiro, que pelo andar da carruagem, possivelmente será afetado e ira pagar algum tipo de pedágio ou coisa semelhante se é que não será banido de vez. E se essas práticas também se constituírem crime, como é que vai ficar?
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