ABUSO DAS PRESTADORAS


ABUSOS DAS PRESTADORAS - COELCE

As prestadoras super poderosas, notadamente as que nos prestam os serviços de telefonia e energia elétrica, abusam de seus direitos e nos impõem algumas normas dolosas como, por exemplo, a utilização de um serviço de telefonia eletrônica que não atende às reais necessidades de seus utentes e a não disponibilização de escritórios com pessoas para nos atender presencialmente quando precisamos fazer alguma reclamação.


Para corroborar as minhas afirmações o leitor não encontrará estorvos, pois cá entre nós, quem não há que já foi vítima dessas empresas daninhas que só pensam em lucros expressivos?


A prestadora COELCE, e.g. (exempli gratia), à qual estamos jungidos, não entrega a conta de luz antecipadamente como deveria para só fazê-lo depois do vencimento e ainda nos faz de bestas quando reclamamos, acusando o não recebimento da fatura, eles afirmam categoricamente que “a conta foi enviada”, e nos constrangem a pagar uma taxa a mais pelo envio da 2ª via.


Ai eu pergunto: pagar porquê, se você não recebeu nem a 1ª via, como vai pagar pela 2ª?

Estas empresas tratam os seus clientes simplesmente como desprezíveis devedores e esses acintes somente sucedem por que não temos a quem recorrer, pois, nem adianta contactar a ANEEL porque ela não vai lhe dar ouvidos.

Ouviria sim, se fosse a empresa solicitando um aumento nas tarifas como sói acontecer e como já foi concedido agora para começar a valer a partir do dia 22 do corrente, em média mais de 11%. Já a nossa Justiça, de tão lerda que é, não dá conta nem dos pepinos que tem para solucionar, por isso, talvez nem vá querer se ocupar de uma coisa tão mesquinha.

Para que se tenha uma idéia, há dois meses que não recebo em dia as contas de luz. Acontece também de o carteiro ou entregador terceirizado entregar somente depois de vários dias, quando não entrega em outro endereço, como já aconteceu de encontrar algumas em minha caixa postal ou estendidas no chão da área, não só as contas de luz, mas correspondências de outros endereços bem distantes de minha casa.

Mas isso também deveria ser corrigido pela prestadora porque o usuário não pode ser penalizado por uma coisa que não deve. Se o recibo não foi entregue a culpa é de quem não entregou e, portanto, responsabilidade de que mandou efetuar a entrega, sendo, neste caso, a companhia de eletricidade.

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