DEFESA DO CONSUMIDOR

A QUEM RECLAMAR?

Nem sempre é possível apelar-se aos serviços de defesa do consumidor por diversas razões. Mas existem mesmo dessas pequenas coisas que nos tiram do sério, tamanha é a embromação, e o incômodo causado.

Há bem poucos dias, mais precisamente no dia no dia dezoito do mês de julho, uma sexta-feira, caí na tolice de comprar um telefone pré-pago da operadora Oi. Pra começar, tem-se que assinar um termo de compromisso com uma cláusula não muito clara deixando margem a uma dupla interpretação e só depois de muita explicação a gente resolve assinar. Tem-se, a partir daí, um prazo de até 24:00 horas para que se efetive a linha, independente de o telefone ser pago a vista ou a prazo.

Ora, recebidas as instruções do vendedor (no meu caso, vendedora), faz-se a carga da bateria e aguarda-se o aviso de liberação da linha. Só que, passada o tempo previsto não recebi nenhum comunicado. Ao entrar em contato com os atendentes estes lhe dão mais 24:00 horas e, caso não seja liberada a linha a conversa se repete indefinidamente, como ocorreu comigo que tive a linha liberada somente na terça-feira, isto é, há quase 90:00 horas depois.

Poder-se-ia, neste caso, acionar quem? O DECOM ou a ANATEL?

Eu acho que não caberia ao DECOM, pelo tamanho e conteúdo da reclamação. E a Anatel, poderia ou não resolver o caso? Também acho que não, posto que, nunca ouvi falar de alguém que levasse vantagem de algo semelhante com as operadoras, pois, estas são poderosas, tem dinheiro e prestígio junto à agência e principalmente junto ao governo que tem interesse nos seus investimentos. Seria algo comparável à contenda de um calango contra um jacaré.

Segundo as definições de uma das mais conceituada Enciclopédia da atualidade, a Wi-kipédia, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) é uma autarquia brasileira, administrativamente independente, financeiramente autônoma, não subordinada hierarquicamente a nenhum órgão de governo brasileiro. Em outras palavras, não deve satisfação a ninguém e por isso faz o que bem quer e entende.

Dentre as 10 atribuições da agência, uma delas é: atuar na defesa e proteção dos direitos dos usuários. Leia-se: “...proteção e defesa das operadoras.” Na área de atuação, uma de suas funções é, “assegurar o cumprimento do ordenamento das telecomunicações em atendimento ao interesse público.” Seria, portanto, muito bom se isso acontecesse na prática mas, infelizmente, não é o que se vê.

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