OMISSÃO
Eis aí uma coisa que pouca gente sabe!
O CREA deveria dispor parte do recurso da arrecadação de multas para implementar medidas que objetivem o aperfeiçoamento técnico e cultural do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo, coisa que ele não faz.
“LEI Nº 5.194, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1966
Regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, e dá outras providências.
[…]
CAPíTULO III
Dos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia
SEÇÃO I
Da instituição dos Conselhos Regionais e suas atribuições
Art 36º […]
Parágrafo único. Os Conselhos Regionais destinarão anualmente a renda líquida provinda da arrecadação das multas a medidas que objetivem o aperfeiçoamento técnico e cultural do engenheiro, do arquiteto e do engenheiro-agrônomo.”
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