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Segurança do Trabalho

imageAcidentes de trabalho no PAC é assunto entre entidade de segurança do trabalho e Ministério do Trabalho e Emprego

Brasília, 11 de abril de 2011

Os presidentes da Sociedade Brasileira de Engenharia de Segurança (Sobes) nacional e da jurisdição do Rio de Janeiro se reuniram, no último 5 de abril, com o ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi. Entre os assuntos abordados estavam os acidentes de trabalho nas obras do PAC e o Projeto de Lei nº 6.179/2009, cujo parecer da relatora “iguala as atribuições de Engenharia de Segurança às da Fisioterapia”, disse a presidente da Sobes, Marlise Vasconcellos.
“A reunião foi muito boa, a secretária de Inspeção do Trabalho do MTE é arquiteta, da área. O ministro abriu espaço para a gente. Não podemos perder espaço”, completou. De acordo com Marlise, os acidentes que têm ocorrido nas obras do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC –, cujo número de mortes chega a 40, foram o principal tema da reunião. “Tem que aumentar a fiscalização”, defendeu.
Outro assunto apontado durante a reunião foram os concursos públicos para auditor especialista em Engenharia de Segurança. “Antigamente os concursos exigiam profissionais especialistas em Engenharia de Segurança ou em Medicina do Trabalho. Agora o cargo é de auditor fiscal. Qualquer pessoa pode passar. Ficou muito generalista. Em uma obra com risco grave, se o fiscal não for engenheiro, ele não vai interditar”, explicou.
Além da presidente da Sobes, Marlise Vasconcellos, e da Sobes-RJ, Evaldo Pereira, também participaram do encontro a secretária de Inspeção do Trabalho, Vera Lúcia de Albuquerque, o representante do MTE Rinaldo Gomes e o assessor do ministro Francisco Assunção.

Beatriz Leal
Assessoria de Comunicação do Confea

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Fator Acidentário Previdenciário-FAP

OBS.: Matéria de interesse de administradores, advogados trabalhistas, contadores; técnicos, tecnólogos e engenheiros de segurança do trabalho e profissionais afins.

DIVULGAÇÃO DOS  ÍNDICES DE ACIDENTALIDADE

PARA CALCULAR FAP SERÁ A PARTIR DE 30/09/2010

Fonte: MPS - 24/09/2010  -  Adaptado pelo Guia Trabalhista

A relação com a média dos índices de frequência, gravidade e custo de toda a acidentalidade registrada em 2008 e 2009, de 1.301 subclasses ou atividades econômicas, já pode ser consultada pelas empresas no Diário Oficial da União.

A Portaria Interministerial nº 451/2010, dos ministros da Previdência Social e da Fazenda traz os novos índices de acidentalidade dos setores econômicos para cálculo, pelas empresas, do Fator Acidentário de Prevenção (FAP).

Os números servirão de consulta individual pelas empresas para comparar o respectivo desempenho em relação ao FAP com a média de seu setor, e serão utilizados para calcular as alíquotas da tarifação individual por empresa ao Seguro Acidente, que será cobrado a partir de janeiro de 2011. 

A previsão é a de que o Ministério da Previdência Social disponibilize em seu portal, no dia 30 de setembro, o valor do fator acidentário das empresas, com as respectivas ordens de frequência, gravidade e custo, calculados com base nas regras da Resolução 1.316/2010.

As informações também poderão ser acessadas na página da Receita Federal do Brasil (RFB).

Contestação

O FAP atribuído às empresas pelo Ministério da Previdência Social (MPS) poderá ser contestado administrativamente, de 1º a 30 de novembro, por intermédio de formulário eletrônico dirigido ao Departamento de Políticas de Saúde Segurança Ocupacional (DPSO).

Serão analisadas apenas as contestações de possíveis divergências de dados previdenciários que compõem o fator.

O MPS e a RFB disponibilizarão, nesse período, o formulário eletrônico de contestação em seus respectivos sites.

A portaria, embasada no Decreto nº 7.126/2010, determina que compete à Secretaria de Políticas de Previdência Social (SPS) julgar em grau de recurso, ou seja, em segundo e último grau administrativo, as decisões proferidas pelo DPSO.

A empresa terá o prazo de 30 dias, contados da data da publicação do resultado no DOU, para encaminhar o recurso em segundo grau de forma também eletrônica, por meio de formulário disponível nos sites do MPS e da RFB.

O resultado do julgamento será publicado no DOU, sendo o acesso a dados mais detalhados restrito à empresa nas páginas eletrônicas da Previdência e da Receita Federal.
Além do FAP, cada empresa poderá consultar, a partir do dia 30 de setembro, a quantidade de acidentes e doenças do trabalho, de auxílios-doenças acidentários e de aposentadorias por invalidez e de pensão por morte.

Os dados por empresa também estarão disponíveis no site da Receita Federal do Brasil.

O fator acidentário é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho.

Base de cálculo

O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social, por empresa. O fator incide sobre as alíquotas das empresas que são divididas em 1.301 subclasses da Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE 2.0).

A nova metodologia, porém, não traz qualquer alteração na contribuição das pequenas e microempresas, já que elas recolhem os tributos pelo sistema simplificado, o Simples Nacional.

Bonificação

As alíquotas do Seguro Acidente de 684.650 empresas, que não apresentaram nenhum tipo de acidente e concessão de benefício acidentário em 2007 e 2008 (período base), estão sendo reduzidas pela metade desde o dia primeiro deste mês.

A medida foi uma das principais alterações na metodologia do FAP, aprovadas pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) em maio de 2010. A Resolução 1.316/2010, com as novas regras, foi publicada em junho.

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