QUEM MANDA NO QUE É MEU...

Quem manda no que é meu sou eu!

Essa frase tem sido dita milhões de vezes por pessoas que se sentem ofendidas em seus legítimos direitos de uso ou posse. Mas, será que temos mesmo o direito de, em alguns momentos, bradar exigindo o reconhecimento dessa posse ou uso do que é legalmente nosso? Façamos então a seguinte análise:

O aparelho de som, a TV, o computador e outros objetos de uso doméstico são sempre disputados entre os familiares querendo ouvir este ou aquele estilo de música, esta ou aquela programação televisiva ou, no caso do computador, uns querem ver o Orkut, outros, o MSN e, sem querer me delongar, articulo, a confusão está feita e um acordo entre todos é tarefa difícil de cumprir.

Além do mais, em se tratando de som, você não pode usar deliberadamente o volume, sob pena de infringir o direito ao sossego do seu visinho, donde se conclui que comprar equipamento de som potente é perda de tempo e dinheiro.

Compramos um alinha telefônica e nunca terminamos de pagar porque tem, além dos serviços, a assinatura mensal. Os serviços de água e esgoto, energia elétrica, etc., às vezes falham e todo ano tem suas tarifas reajustadas ao nosso contragosto, empurrados goela abaixo. Quando acontece de eles errarem em alguma coisa é sempre em seu favor e o usuário paga o pato e é quem tem que provar que eles estão equivocados, ferindo um principio legal que diz “caber o ônus da prova a quem acusa”. E isso, sem contar com alguns contratos sob comodato, nos quais pagamos pelo o objeto de uso e no final do contrato, temos que devolver. Pode?

O veículo adquirido a duras penas comprado à vista ou financiado, nunca pode ser plenamente usufruído porque tem sempre alguma coisa para pagar, como: licenciamento anual, IPVA, seguro total, revisão, estacionamento, lavagem, combustível e um eventual reparo, porque eles também quebram, e isso além da exploração dos aproveitadores “flanelinhas” que cobram um serviço que o proprietário de veículo não contratou. E o pior de tudo é que a cada dia o veículo se desvaloriza mais, tornando-se assim, um investimento sem retorno, porque conservá-lo em bom estado de utilização e segurança não sai nada barato.

O imóvel urbano e a propriedade rural são também casos de posse incompleta. Na cidade, você nunca termina de pagar IPTU e nem pode fazer modificações em sua edificação sem autorização da Prefeitura e do CREA. Ou seja, a propriedade é sua, mas você não manda nela.

Sendo uma edificação nova tem que ter autorização da Prefeitura (Alvará e “Habite-se”),do CREA, do INSS, do IBAMA, da SEMACE, da Igreja (laudêmio), registro em cartório e sabe-se lá mais o que e, no caso do apartamento, o condomínio é quase eterno.

Sendo na área rural, o INCRA também abocanha uma certa quantia anualmente. Embora seja o proprietário legal da terra você não pode desmatar, fazer queimadas, etc., porque há de se haver com o IBAMA. Se por ocaso sejam descobertas algumas riquezas no seu subsolo a posse destas passa a ser do governo federal restando para o verdadeiro dono somente alguns cobres a título de “royaltys”. Existe proibição até na retirada de areia dos rios.

“É, mas pelo menos na minha mulher eu mando”. Nem sempre. E é aí que muita gente se engana. Os motivos são bastante óbvios, pois, a mulher tem vontade própria e todos sabemos que se ela não quiser se submeter à vontade do marido pode fazê-lo sem nenum embaraço. E tente bancar o durão pra ver se não vai ter problemas com Polícia e com a Justiça!

Existem casos em que quem dá as ordens mesmo é a “patroa”, classe de mulher de personalidade forte, cujo magnetismo impõe respeito e autoridade que são apanágio de seu espírito e o marido tem mais é que obedecer e pronto, acabou-se a conversa, porque nós homens não mandamos em nada!

Por antromsil

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