Planejamento autoriza 750 vagas para agente da Polícia Rodoviária Federal.
O cargo exigirá nível superior de escolaridade, e não mais nível médio. A remuneração inicial prevista é de R$ 5.620,12.
O Ministério do Planejamento autorizou nesta segunda-feira (13) a realização de concurso público para 750 vagas de agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O preenchimento das vagas, de acordo com a portaria, publicada no “Diário Oficial da União” desta segunda, deve ocorrer a partir de abril de 2010.
O cargo exigirá nível superior de escolaridade, e não mais nível médio, conforme lei sancionada no ano passado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Na mesma lei foi mudada a denominação do cargo – o policial rodoviário federal passou a ser chamado de agente. A remuneração inicial prevista é de R$ 5.620,12. De acordo com a lei sancionada, o policial rodoviário federal permanecerá no local por um período mínimo de três anos, e a remoção só poderá ocorrer após esse período, condicionada a concurso de remoção, permuta ou ao interesse da administração.
Veja abaixo a portaria na íntegra.
PORTARIA Nº 79, DE 9 DE ABRIL DE 2009
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto nº 4.175,de 27 de março de 2002, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento setecentos e cinqüenta cargos de Agente da Carreira de Policial Rodoviário Federal do Quadro de Pessoal do Departamento de Policia Rodoviária Federal, vinculado ao Ministério da Justiça. Parágrafo único. O provimento dos cargos de que trata o caput deste artigo deverá ocorrer a partir de abril de 2010.
Art. 2º A realização do concurso público e o conseqüente provimento dos cargos estão condicionados:
I - à existência de vagas na data de publicação do edital de abertura de inscrições para o concurso público; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do Diretor-Geral do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos.
Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura de inscrições para concurso público será de quatro meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O edital do concurso público não poderá prever vagas para os estados do Pará e Mato Grosso em razão do concurso em andamento regulado pelo Edital nº1, de 18 de julho de 2008, publicado no Diário Oficial da União da mesma data.
Art. 5º O não cumprimento das disposições contidas nesta Portaria e na Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002, implicará o cancelamento desta autorização, bem como a suspensão do certame em qualquer fase em que se encontre.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro do Planejamento
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